Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 816.0749.0964.3237

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. MÃE. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME1.

Habeas Corpus impetrado contra ato do Juízo da Vara Criminal de Jaguariaíva que converteu a prisão em flagrante dos acusados em prisão preventiva, em razão da prática de homicídio qualificado, e indeferiu o pedido de revogação da prisão e de substituição por prisão domiciliar, sendo que a defesa alegou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas e condições pessoais favoráveis, destacando a condição de mãe de três filhos, incluindo um bebê de 9 meses.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que manteve a prisão preventiva dos acusados é válida, considerando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e as condições pessoais da mãe de três filhos, incluindo um bebê de 9 meses em aleitamento materno.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública devido à gravidade da conduta dos acusados, que praticaram homicídio qualificado com extrema violência.4. Os acusados são reincidentes e possuem histórico criminal extenso, justificando a manutenção da prisão preventiva.5. A liberdade dos acusados poderia estimular a prática de novos crimes e dificultar a produção de provas, comprometendo a instrução criminal.6. Nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão se mostrou suficiente para garantir a ordem pública e a instrução processual.7. A condição de mãe de três filhos da acusada não é suficiente para a substituição da prisão preventiva por domiciliar, uma vez que o crime foi cometido com violência.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Ordem denegada.Tese de julgamento: A prisão preventiva pode ser mantida em casos de homicídio qualificado, mesmo diante de condições pessoais favoráveis do acusado, quando demonstrada a gravidade concreta da conduta, a periculosidade do agente e a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, sendo inaplicáveis medidas cautelares diversas da prisão.Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 121, §2º, II, III e IV, e 163, p.u.; CPP, art. 302, III e IV, e CPP, art. 313, I; CPP, art. 315, §1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 47.737/AL, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 18.12.2014; STJ, RHC 54.180/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18.12.2014; STJ, RHC 51.386/MG, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03.02.2015; STJ, HC 317.628/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28.04.2015; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0101366-27.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Lidia Matiko Maejima, j. 26.10.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a prisão preventiva dos acusados deve ser mantida porque eles cometeram um crime muito grave, um homicídio qualificado, e são considerados perigosos, já que têm um histórico de crimes. A defesa pediu para que eles fossem soltos ou que uma das acusadas, que é mãe de três filhos, fosse colocada em prisão domiciliar, mas o Tribunal entendeu que isso não é possível, pois o crime foi cometido com violência e os acusados poderiam voltar a cometer crimes se fossem liberados. Portanto, a ordem de prisão foi negada para garantir a segurança da sociedade e a continuidade da investigação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF