Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 816.0355.6786.4949

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Exibição de contratos em ação de produção antecipada de provas. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o processo de produção antecipada de provas, sem resolução do mérito, ao reconhecer a existência de coisa julgada, em razão de ação anterior em que foram solicitados os mesmos contratos, mas que não resultou na apresentação dos documentos pela parte ré.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo de produção antecipada de provas, com fundamento na coisa julgada, é cabível quando os documentos solicitados não foram apresentados na ação anterior.III. Razões de decidir3. A sentença anterior não produziu coisa julgada material, permitindo a reiteração do pedido de exibição de documentos.4. Os documentos solicitados não foram apresentados na ação anterior, evidenciando o interesse processual da parte.IV. Dispositivo e tese6. Apelação provida para cassar a sentença e determinar o prosseguimento do feito.Tese de julgamento: A coisa julgada material não impede a reiteração de pedido de produção antecipada de provas quando os documentos solicitados não foram apresentados na ação anterior, sendo admissível o prosseguimento do feito para a exibição dos mesmos documentos requeridos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 382, § 4º, 383 e 502; CPC/2015, art. 400.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0012752-75.2023.8.16.0131, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 31.08.2024; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0000547-56.2024.8.16.0138, Rel. Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz, 14ª Câmara Cível, j. 10.02.2025.Resumo em linguagem acessível: O recurso de apelação foi aceito, e a decisão anterior que extinguiu o processo foi anulada. O juiz entendeu que, embora os pedidos e as razões sejam os mesmos de uma ação anterior, a sentença daquela ação não impediu que o autor fizesse um novo pedido para ver os contratos que não foram apresentados. Como os documentos ainda não foram mostrados, o autor tem o direito de continuar buscando esses contratos para poder fazer uma nova ação. Portanto, o processo vai continuar para que o autor possa tentar obter os documentos que precisa.... ()

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