Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, EM CONTINUIDADE DELITIVA (FATO 01). AMEAÇA, EM CONTINUIDADE DELITIVA (FATO 02). CONSTRANGIMENTO ILEGAL (FATO 03). DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (FATO 04). AMEAÇA (FATO 05). PERSEGUIÇÃO (FATO 06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA QUE REQUER ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA E EFICÁCIA PROBATÓRIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CRIME CONTINUADO QUANTO AOS FATOS 01 E 02. POSSIBILIDADE. DENÚNCIA QUE NÃO NARROU CADA FATO DE FORMA INDIVIDUALIZADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Trata-se de apelação interposta pelo réu em face de sentença que julgou procedente a denúncia e o condenou à pena de 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, bem como ao pagamento de 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado pela prática dos delitos previstos no art. 147, caput, CP, Lei 11.340/2006, art. 24-A, art. 146, CP, art. 147-A, § 1º, II, CP, combinados com as disposições da Lei 11.340/2006. Alega a insuficiência probatória, pugna por sua absolvição e subsidiariamente, requer o afastamento da continuidade delitiva reconhecida pelo juízo de origem com relação aos fatos 01 e 02.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação é válida diante da alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, se incide ao caso a exasperação da pena em virtude da continuidade delitiva.III. Razões de decidir 3. A materialidade e autoria dos delitos estão demonstradas a partir do boletim de ocorrência, termo de declaração da vítima e depoimentos colhidos em audiência de instrução.4. A vítima relatou de maneira firme e coesa os crimes apontados na denúncia tanto em sede policial quanto em juízo.5. A palavra da vítima possui relevância e eficácia probatória, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios.6. Verificou-se que não estão individualizadas todas as ocorrências narradas nos fatos 01 e 02 da peça acusatória, impedindo-se o reconhecimento da continuidade delitiva, ante a ofensa ao princípio da correlação.IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. A palavra da vítima tem valor probante diferenciado em casos de violência doméstica. 2. As provas produzidas ao longo da instrução processual são suficientes para confirmar a veracidade dos fatos constantes na denúncia; 3. Deve ser afastada a continuidade delitiva com relação aos fatos 01 e 02 da denúncia, considerando a existência de crime único com relação a esses fatos.Dispositivos relevantes citados: art. 147, caput, CP, Lei 11.340/2006, art. 24-A, art. 146, CP, art. 147-A, § 1º, II, CP; art. 387, IV, CPP.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0002905-38.2021.8.16.0028 - Colombo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 14.12.2024; STJ - 6ªTurma, HC no 615.661/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. em 24.11.2020.... ()
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