Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.I. CASO EM
EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora das armas de fogo registradas em nome do executado, sob o fundamento de que sua constrição violaria a regulamentação específica do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) .II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se armas de fogo podem ser objeto de penhora para garantir a satisfação de obrigação executiva, considerando as restrições impostas pela legislação de regência.III. RAZÕES DE DECIDIRO CPC, art. 789 prevê que o devedor responde pelo cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens, salvo restrições legais expressas.O CPC, art. 833 elenca os bens impenhoráveis, sem incluir armas de fogo, que, por sua vez, são bens alienáveis sujeitos a regulamentação específica.O art. 48, parágrafo único, da Portaria 036-DMB/1999, do Ministério da Defesa, prevê expressamente a possibilidade de alienação judicial de armamentos, desde que respeitados os requisitos legais de aquisição.O STJ (STJ) firmou entendimento no sentido de que armas de fogo podem ser penhoradas, desde que sua alienação observe as restrições legais para comercialização e posse.A decisão agravada se fundamentou na Lei 10.826/2003, que regula a posse e o porte de armas de fogo, mas não estabelece impedimento à penhora desses bens.O Tribunal de Justiça do Paraná já reconheceu, em casos análogos, a possibilidade de penhora e expropriação de armas de fogo, desde que observadas as normas aplicáveis à sua comercialização.IV. DISPOSITIVO ... ()
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