Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 815.3383.3556.3231

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TESE DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO POR SUA ATUAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. OMISSÃO EXISTENTE. ARBITRAMENTO DE VERBA SUCUMBENCIAL NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 015/2019. PGE/SEFA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO.I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que não conheceu parte do recurso de agravo em execução da pena, mantendo a sentença condenatória e a aplicação da multa, com a alegação de omissão quanto à fixação de honorários advocatícios recursais em favor do defensor dativo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à fixação de honorários advocatícios em favor do defensor dativo pela sua atuação em segundo grau de jurisdição.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram opostos devido à omissão do acórdão em fixar os honorários advocatícios recursais.4. O CPP, art. 619 permite embargos de declaração em caso de omissão, o que se aplica ao presente caso.5. Foi determinado o arbitramento de honorários em favor do defensor dativo novalor de R$ 800,00, conforme a Resolução Conjunta 015/2019 - PGE/SEFA.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e providos, com fixação de honorários em favor da defensora dativa no valor de R$ 800,00.Tese de julgamento: É devida a fixação de honorários advocatícios em favor do defensor dativo pela atuação em grau recursal, nos termos da Resolução Conjunta 015/2019 - PGE/SEFA._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º; Resolução Conjunta 015/2019 - PGE/SEFA.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que havia uma omissão na decisão anterior sobre a fixação dos honorários do defensor dativo, que é o advogado nomeado para defender alguém que não pode pagar. O embargante pediu que esses honorários fossem definidos, e o tribunal concordou, estabelecendo que o valor a ser pago ao defensor seria de R$ 800,00 pela sua atuação no caso. Essa decisão foi tomada porque o tribunal percebeu que não tinha mencionado os honorários na decisão anterior, e, por isso, resolveu corrigir isso agora.... ()

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