Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. EXAME MÉDICO DE MÉDIA COMPLEXIDADE. «VÍDEO ELETROENCEFALOGRAMA (VÍDEO-EEG). DEVER DO MUNICÍPIO. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.I.
Caso em exame1. Reexame necessário de sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu, que concedeu ordem em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado do Paraná, como substituto processual de menor, para compelir a Gestora Municipal de Saúde a fornecer o exame de «Vídeo Eletroencefalograma (Vídeo-EEG).2. A sentença confirmou liminar anteriormente concedida, determinando a realização do exame pelo ente municipal, sob o fundamento de violação ao direito constitucional à saúde, especialmente em relação à criança.3. Ausente interposição de recurso voluntário, os autos foram encaminhados ao Tribunal para reexame necessário, nos termos do CPC, art. 496, I.4. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela confirmação da sentença.II. Questões em discussão5. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a determinação judicial para que o Município forneça exame médico de média complexidade a menor, em atendimento ao direito constitucional à saúde.III. Razões de decidir6. Comprovada a necessidade do exame «Vídeo Eletroencefalograma para diagnóstico de epilepsia em menor, diante de laudos médicos e histórico de atendimento no sistema público de saúde.7. Competência do Município para fornecer o exame, considerado de média complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde, ainda que não haja prestador credenciado localmente.8. Obrigação solidária dos entes federativos quanto à garantia do direito à saúde, com fundamento nos arts. 196 e 227, da CF/88, bem como nos arts. 7º e 11, §2º do ECA.9. A recusa administrativa violou o princípio da universalidade do acesso à saúde e justificou a atuação do Judiciário para assegurar direito líquido e certo da criança.10. Cumprida a ordem judicial no curso do processo, foi realizado o exame em data posterior à sentença.IV. Dispositivo 11. Reexame necessário conhecido e desprovido, para confirmar integralmente a sentença de concessão da segurança.CF/88: arts. 196 e 227ECA: arts. 7º e 11, §2º.CPC: art. 496, I.Lei 12.016/2009: arts. 14, §1º e 25.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote