Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Recurso inominado. Responsabilidade solidária em transporte rodoviário de cargas e direito a indenização por danos morais. Efeito expansivo subjetivo recursal. Recurso parcialmente provido para reformar a sentença, julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais e afastar a condenação à compensação moral.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto por empresa transportadora subcontratante contra sentença que a condenou solidariamente ao pagamento de estadias e compensação moral a transportador subcontratado, em razão da demora excessiva de 42h52min no descarregamento da carga transportada. A recorrente argumenta que não teve intervenção no procedimento de descarga e que a condenação por estadia e danos morais configura bis in idem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa transportadora subcontratante é responsável pelo pagamento de estadias ao transportador subcontratado devido à demora excessiva no descarregamento da carga, e se cabe a indenização por danos morais em razão dessa situação.III. Razões de decidir3. A responsabilidade solidária do contratante, do subcontratante e outros envolvidos é prevista na Lei 11.442/2007, que estabelece que todos são responsáveis pelo pagamento de estadias por tempo de espera superior a cinco horas.4. O autor aguardou 42h52min para o descarregamento da carga, o que justifica o recebimento de estadias.5. A discussão sobre o nexo de causalidade entre a sua conduta e o prejuízo do reclamante não exclui a responsabilidade solidária da recorrente, pois atuou como transportadora subcontratante.6. A compensação por danos morais foi afastada, pois a situação vivenciada não demonstrou ofensa aos direitos da personalidade do autor, sendo a indenização por estadias suficiente.7. O efeito expansivo subjetivo recursal foi aplicado, beneficiando a corré não recorrente com a reforma da sentença quanto à indenização por danos morais.IV. Dispositivo e tese8. Recurso parcialmente provido para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais e afastando a condenação à compensação moral.Tese de julgamento: A responsabilidade solidária entre contratante, subcontratante, cossignatário e o proprietário da carga em contratos de transporte rodoviário de cargas abrange o pagamento de estadias por tempo de espera superior a cinco horas, sendo indevida a indenização por danos morais quando não comprovada a ofensa a direitos da personalidade do transportador autônomo._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.442/2007, arts. 5º-A, § 2º, e 11, § 5º; CPC/2015, art. 1.005; CC/2002, art. 12.Jurisprudência relevante citada: TJPR, RECURSO INOMINADO, 0054647-13.2022.8.16.0014, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Helder Luis Henrique Taguchi, 2ª Turma Recursal, j. 22.03.2024; TJPR, RECURSO INOMINADO, 0006283-61.2023.8.16.0018, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Helder Luis Henrique Taguchi, 2ª Turma Recursal, j. 18.06.2024; TJPR, RECURSO INOMINADO, 0071635-46.2021.8.16.0014, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Irineu Stein Junior, 2ª Turma Recursal, j. 10.11.2023.... ()
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