Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 814.0078.4267.1379

1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS FORA DO PRAZO LEGAL. INTELIGÊNCIA DOS arts. 619 E 798-A, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso da defesa em apelação criminal, condenando o embargante pela prática de violência doméstica e descumprimento de medidas protetivas, com pena de reclusão e danos morais à vítima, sob a alegação de omissão quanto ao ônus da prova e ausência de elementos materiais que comprovem a continuidade delitiva.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração opostos foram interpostos dentro do prazo legal, considerando a intempestividade do recurso.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram opostos fora do prazo legal, configurando intempestividade.4. A defesa foi intimada do acórdão em 20/12/2024 e os embargos foram opostos apenas em 03/01/2025, sem suspensão do prazo processual.5. O prazo para opor embargos de declaração é de dois dias após a publicação do acórdão, conforme o CPP, art. 619.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração não conhecidos, em virtude da intempestividade recursal.Tese de julgamento: Os embargos de declaração em apelação criminal devem ser opostos no prazo de dois dias contados da publicação do acórdão, sob pena de intempestividade e não conhecimento do recurso._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619 e CPP, art. 798-A, II; Lei 11.340/2006, art. 24-A.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Embargos de Declaração em Apelação Criminal - 0000805-29.2024.8.16.0021, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, 1ª Câmara Criminal, j. 10.02.2024.Resumo em linguagem acessível: O recurso de embargos de declaração apresentado foi considerado fora do prazo legal, por isso não foi conhecido. A defesa alegou que o acórdão não abordou um ponto importante sobre a prova do crime, mas o tribunal entendeu que os embargos foram apresentados após o prazo de dois dias, que é o tempo permitido para esse tipo de recurso. Como não houve suspensão do prazo durante o período em questão, a decisão anterior foi mantida e o pedido da defesa não foi aceito.... ()

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