Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 812.4734.5279.7448

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. USO INDEVIDO DE TRADE DRESS. IDENTIDADE VISUAL. INDUÇÃO EM ERRO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ASTREINTES, DEVIDAMENTE IMPOSTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.

Caso em exame1. Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência proposta por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A contra COSTELÃO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. visando à descaracterização de seu posto de combustíveis, especificamente quanto ao uso das cores amarela, laranja e azul, após a rescisão contratual entre as partes.2. Sentença julgou procedente o pedido, confirmando a tutela de urgência deferida e determinando que a requerida se abstivesse de utilizar os sinais distintivos da marca «Ipiranga".3. Apelação interposta pela requerida sustentando que: (i) não utiliza quaisquer elementos distintivos da marca «Ipiranga"; (ii) as cores amarela, azul e laranja são universais e seu uso não caracteriza violação de trade dress; (iii) inexiste indução em erro do consumidor; (iv) há perda superveniente do objeto diante da alteração da identidade visual da marca «Ipiranga"; (v) a imposição de astreintes é indevida e desproporcional.II. Questões em discussão4. A existência de uso indevido do trade dress da marca «Ipiranga pela apelante e a possibilidade de indução em erro do consumidor.5. A ocorrência de perda superveniente do objeto da demanda em razão da alteração da identidade visual da marca «Ipiranga".6. A razoabilidade e proporcionalidade da multa cominatória imposta.III. Razões de decidir7. O conjunto de elementos visuais do posto da apelante, mesmo após a rescisão contratual, ainda guardava semelhança substancial com a identidade visual da marca «Ipiranga, podendo induzir o consumidor a erro.8. A utilização das cores amarela, azul e laranja por si só não é vedada, mas, no caso concreto, a sua disposição associada a outros elementos visuais remanescentes caracterizou confusão para os consumidores.9. A alteração superveniente do trade dress da «Ipiranga não resulta na perda do objeto da ação, pois a análise se baseia na situação fática existente no momento do ajuizamento da demanda.10. A imposição de astreintes é medida coercitiva prevista nos CPC, art. 536 e CPC art. 537, sendo necessária para assegurar o cumprimento da decisão judicial e proporcional ao caso concreto.11. Jurisprudência consolidada dos Tribunais reconhece a necessidade de descaracterização visual de estabelecimentos após a cessação de relação comercial para evitar concorrência desleal e indução em erro do consumidor.IV. Dispositivo12. Recurso de apelação conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença.Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 373, II; 536, § 1º; 537, § 1º, I e II.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 6ª Câmara Cível - AI - Rel. Des. Sérgio Arenhart - J. 22.11.2011.TJPR - 6ª C.Cível - AI 672200-1 - Relª. Dra. Ana Lúcia Lourenço - J. 20.07.2010.TJPR - 6ª C.Cível - AI 584875-7 - Rel. Des. Prestes Mattar - J. 21.07.2009.... ()

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