Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Litigância de má-fé e concessão de justiça gratuita. Apelação cível parcialmente provida para conceder de forma tácita os benefícios da justiça gratuita, mantendo no mais a sentença de primeiro grau.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por um grupo de autoras em face de sentença que homologou pedido de desistência e extinguiu o feito sem resolução do mérito, condenando as autoras em multa por litigância de má-fé, sob a alegação de que algumas delas já estavam cientes de cobranças em outra demanda e outras não possuíam direito de executar o título executivo judicial. As apelantes sustentam que a condenação foi indevida e que não houve má-fé, requerendo a reforma da decisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação das apelantes em multa por litigância de má-fé e a extinção do feito sem resolução do mérito foram adequadas, considerando a alegação de erro material e a ausência de má-fé nas ações ajuizadas.III. Razões de decidir3. O pedido de justiça gratuita não foi analisado, devendo ser reconhecido o deferimento tácito do benefício.4. As apelantes foram condenadas por litigância de má-fé, pois ajuizaram ações idênticas, configurando litispendência.5. A má-fé foi caracterizada pela conduta temerária das apelantes, que não desistiram de uma das ações mesmo após serem alertadas sobre a duplicidade.6. A sanção por litigância de má-fé foi imposta com base nos, II e V do CPC, art. 80, devido à alteração da verdade dos fatos e à resistência injustificada ao andamento do processo.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e parcialmente provida para conceder de forma tácita os benefícios da justiça gratuita, mantendo no mais a sentença de primeiro grau.Tese de julgamento: A ausência de análise do pedido de justiça gratuita pelo juízo de primeiro grau implica no deferimento tácito do benefício, permitindo a interposição de recurso sem a necessidade de preparo._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, II e V, e 81; Lei 9.099/1995, art. 46.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1785252, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21.03.2022; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0039284-57, Rel. Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, j. 01.02.2025; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0004206-77, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Marco Vinicius Schiebel, j. 02.02.2025; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0023371-42, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Tiago Gagliano Pinto Alberto, j. 23.11.2024; TJPR, 9ª Câmara Cível, 0013458-60, Rel. Desembargadora Angela Khury, j. 01.12.2024; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0020990-85, Rel. Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira, j. 24.08.2024; Súmula 607/STJ.... ()
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