Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL - LESÕES COMPROVADAS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DO QUANTUM.
As empresas de transporte coletivo intermunicipal, concessionárias de serviço público, respondem objetivamente pelos danos causados a usuários do serviço, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º. As lesões sofridas pela parte autora, em razão de acidente de trânsito envolvendo o ônibus coletivo da empresa ré no qual ela se encontrava, associadas à angústia, temor, aflição e sentimentos similares causados pelo acidente narrado nos autos, suplantam os meros aborrecimentos, configurando dano moral passível de reparação. A indenização por danos morais deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. Os danos materiais não são presumíveis, necessitando de efetiva comprovação. Devem ser mantidos os honorários advocatícios fixados na sentença com estrita observância do disposto no § 2º do CPC, art. 85, que determina sua fixação entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento do valor da condenação, sendo razoável o percentual estabelecido, assim não se justificando a sua pretendida redução.... ()
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