Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Sentença de parcial procedência dos pedidos. Apelo de ambas as partes. Autor que, ao trafegar com sua motocicleta, teve a sua trajetória interceptada por um cabo que se soltou de um poste. Ré que exerce atividade de distribuição, via cabos de fibra ótica, de sinal de internet, e, embora tenha negado em sua defesa, possuía cabos no referido poste, conforme demonstrado por prova pericial. Aplicação das normas previstas no CDC. Ré que é fornecedora (art. 3º). Fato do serviço e acidente de consumo (art. 14). Autor que é consumidor por equiparação (art. 17). Distribuição do ônus da prova. O CDC traz dois regramentos diversos quanto à inversão do ônus da prova. Se, por um lado, prevê a inversão ope legis para as hipóteses do art. 12, § 3º, art. 14, § 3º, e art. 38, e consequentemente como regra de julgamento, por outro lado determina que, nos demais casos, como na hipótese de vício do produto ou do serviço (art. 18 e seguintes) a inversão será ope iudicis e como regra de instrução, nos termos do art. 6º, VIII, a ser enfrentada, preferencialmente, em decisão saneadora (CPC/2015, art. 357, III). Hipótese de fato do serviço (acidente de consumo) e inversão ope legis do ônus da prova, que dispensa manifestação do juiz (regra de julgamento). Prova pericial que confirma a existência de cabos da ré no referido poste, sem precisar, contudo, se foi o cabo da ré ou de outra empresa que se desprendeu. Nexo de causalidade. Teoria da causalidade adequada. A condição adequada, apta e idônea é causa do dano, considerada a multiplicidade da fatores causais. Nexo de causalidade provável comprovado. Fato do serviço. Ré que não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato de terceiro, e tinha condições de demonstrar, em sua defesa, que o cabo indicado nas fotos não era seu, considerando que eram poucas as empresas que se utilizam do referido poste, não sendo impossível ou excessivamente difícil o encargo probatório (CPC/2015, art. 373, § 1º). Direito de regresso que pode ser exercido perante as demais empresas, todas identificáveis, que se utilizam do poste. Responsabilidade civil da ré, ademais, que é objetiva não apenas pela incidência do CDC, como pela legislação civil, por exercer atividade de risco (art. 927, parágrafo único, do CC/2002). Danos não impugnados pela ré. Danos morais demonstrados. Autor que sofreu escoriações pelo corpo. Indenização majorada para R$ 10.000,00. Dano estético, todavia, não provado. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, NÃO PROVIDO O DA RÉ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote