Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 805.2359.0723.3343

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA AUTORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA RÉ EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE OFÍCIO DE PARTE DO RECURSO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANO MATERIAL COMPROVADO. SOLIDARIEDADE ENTRE SEGURADO E SEGURADORA ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. SUSPENSÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO RESTRITA À COTA DA LIQUIDANDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS NA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. REFORMA PARCIAL.

Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade recursal quando o apelante impugna, de forma suficiente, os fundamentos da sentença. Contudo, não se conhece da parte do recurso que inova em sede recursal, ao suscitar pela primeira vez tese jurídica não deduzida na instância de origem, em afronta ao CPC, art. 1.014. A sentença que condena solidariamente os causadores do acidente de trânsito e a seguradora, denunciada à lide, ao pagamento de danos materiais em favor da seguradora autora que indenizou seu segurado, encontra amparo nos arts. 786 do Código Civil e 275 do mesmo diploma, bem como na Súmula 188/STF e jurisprudência consolidada do STJ. Os efeitos da liquidação extrajudicial da seguradora (Lei 6.024/74, art. 18) restringem-se à sua cota na obrigação solidária, não prejudicando a exigibilidade integral da dívida em relação aos demais devedores. Eventual suspensão de juros e correção monetária deverá ser tratada na fase de habilitação do crédito ou cumprimento de sentença. A fixação de honorários sucumbenciais na lide secundária em favor do denunciante é indevida quando não há resistência da denunciada à integração à lide. Aplicação do princípio da causalidade. Reforma parcial da sentença. Recurso parcialmente provido.... ()

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