Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 804.2440.4598.2666

1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. ESBULHO CARACTERIZADO. REQUISITOS DO CPC, art. 561 PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Ação de reintegração de posse ajuizada pela autora, fundamentada em contrato de comodato firmado entre as partes, com prazo de seis meses e posterior prorrogação por prazo indeterminado.2. Após notificação extrajudicial enviada à ré para desocupação do imóvel, não houve cumprimento voluntário.3. Sentença de procedência dos pedidos iniciais, com a determinação de reintegração de posse em favor da autora e fixação de aluguéis pelo período de resistência à desocupação.4. Apelação interposta pela ré, alegando ilegitimidade passiva e questionando o direito de posse da autora sobre o imóvel.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ré possui legitimidade passiva para responder à demanda; (ii) verificar se houve esbulho possessório a justificar a reintegração de posse em favor da autora.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Reconhecida a legitimidade passiva da ré, que celebrou o contrato de comodato com a autora e reside no imóvel com sua família.7. Demonstrado o esbulho possessório, caracterizado pela permanência da ré no imóvel após a notificação extrajudicial para desocupação, em conformidade com o CPC, art. 561.8. A tese de ausência de direito da autora sobre o imóvel foi afastada, com fundamento na validade do contrato de compra e venda que cedeu a posse do bem à autora, registrado em escritura pública.9. Conforme CCB, art. 582, a ré foi constituída em mora pela notificação extrajudicial e sujeita-se ao pagamento de aluguéis desde então.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e não provido.11. Tese de julgamento: «Caracteriza-se esbulho possessório a permanência no imóvel após notificação extrajudicial válida, nos termos do CPC, art. 561. O comodatário constituído em mora está sujeito ao pagamento de aluguéis desde a resistência à desocupação, conforme CCB, art. 582.... ()

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