Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 803.8601.1656.3347

1 - TJPR EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO VERBAL DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS PARA EVENTOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE.I. CASO EM EXAME1.

Ação de cobrança c/c indenização ajuizada visando ao recebimento de valores referentes à prestação de serviços publicitários em eventos promovidos pelas rés. As autoras alegam ter realizado dezessete eventos contratados verbalmente, tendo recebido apenas parte do valor ajustado. Sendo assim, pedem o pagamento do saldo das notas fiscais emitidas, indenização por contrato frustrado e danos morais.1.2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a solidariedade entre as rés e condenando-as ao pagamento de determinadas notas fiscais.1.3. A apelação foi interposta pelas rés, sustentando ausência de solidariedade, quitação dos valores devidos e ausência de prova dos serviços prestados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso de apelação atende ao princípio da dialeticidade; e (ii) determinar se os serviços foram efetivamente prestados pelas autoras e se são devidos os valores cobrados.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O recurso de apelação não atende ao princípio da dialeticidade em relação à ilegitimidade passiva, eis que nessa parte o apelo apenas repete a contestação, mas sem se opor ao fundamento utilizado na sentença para reconhecer a legitimidade (e a solidariedade), no caso, a confissão ocorrida no depoimento pessoal do preposto.3.2. De igual modo, o apelo é genérico quanto à majoração dos honorários advocatícios, de modo que não ataca o fundamento da sentença. Impossibilidade de conhecimento dessas partes.3.3. A prestação dos serviços pelas autoras foi demonstrada por vídeos, fotos, mensagens em aplicativos e e-mails trocados com prestadores e funcionários das rés, os quais não foram impugnados, devendo ser considerados autênticos, nos termos do CPC, art. 411, III.3.4. A remuneração dos serviços presume-se onerosa (art. 594 do CC), e a tese das rés de pagamento fixo de R$ 500,00 por cada um dos dezesseis eventos é infirmada pelo pagamento extrajudicial de R$ 10.145,00, superior ao valor alegado, sem explicação sobre a origem ou o motivo de tal diferença. Assim, não há como se acolher tal tese, eis que contraditória com as atitudes das próprias rés fora do processo (venire contra factum proprium).3.5. As notas fiscais 22 e 27 têm respaldo nas provas dos autos e em depoimento do preposto das rés, sendo, portanto, devidas. Em relação à nota fiscal 25, a autora reconheceu o pagamento de metade do valor em seu depoimento pessoal, o que impõe a exclusão desse montante da condenação, sob pena de bis in idem. As demais notas fiscais apresentadas não foram impugnadas pelas rés, sendo, portanto, devidas.3.6. A desorganização e informalidade na condução contratual pelos contratantes inviabilizam a exigência de aprovação formal das notas, prática inexistente mesmo nas notas não contestadas.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 394, 397 e 594; CPC, arts. 86, caput; 85, §§ 2º e 8º; 411, III.... ()

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