Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE RETROATIVO. OBRIGAÇÃO DE ASSOCIADO. ASSEMBLEIA GERAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. FUNDO DE RESERVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por associação comercial, condenando o requerido ao pagamento de R$ 13.565,29, referentes ao reajuste retroativo do plano de saúde, acrescidos de correção monetária e juros moratórios. O apelante sustenta que não participou da assembleia geral extraordinária que aprovou a criação do fundo de reserva e que sua saída da associação antecedeu o rateio da cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o requerido está obrigado a arcar com a cobrança decorrente do reajuste do plano de saúde, apesar de sua alegação de desligamento da associação; e (ii) estabelecer se a ausência do requerido na assembleia geral invalida sua vinculação às deliberações sobre o reajuste e o fundo de reserva. III. RAZÕES DE DECIDIR O requerido era beneficiário do plano de saúde empresarial e, enquanto associado, esteve vinculado às decisões da assembleia geral, inclusive quanto ao ajuizamento da ação que discutiu o reajuste do plano. A decisão judicial transitada em julgado no processo 1010837-74.2019.8.26.0344 fixou o reajuste em 55,64% a partir de maio de 2019, impondo a obrigação de pagamento aos beneficiários do plano no período, independentemente de posterior desligamento da associação. A assembleia de 24/08/2021 apenas regulamentou a forma de operacionalização do pagamento do reajuste já definido judicialmente, sem criar nova obrigação, não sendo relevante a ausência do requerido na deliberação. A cobrança não é abusiva, pois decorre de decisão judicial que reconheceu a legitimidade do reajuste, e a ausência de pagamento configuraria enriquecimento sem causa em prejuízo dos demais beneficiários. A planilha apresentada pela associação está em conformidade com os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado, observando a correção monetária e os juros de mora conforme determinado judicialmente. Nos termos do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, é válida a adoção integral dos fundamentos da sentença recorrida para evitar repetição desnecessária. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O beneficiário de plano de saúde coletivo está vinculado às decisões assembleares da associação da qual fazia parte, inclusive quanto ao ajuizamento de ações e aos efeitos das decisões judiciais nelas proferidas. O desligamento do associado não afasta a obrigação de pagar valores de reajuste retroativo fixados judicialmente, desde que correspondentes ao período em que usufruiu dos serviços. A mera ausência em assembleia geral não exime o associado do cumprimento das deliberações regularmente tomadas pela entidade. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §2º e §11º; CPC/2015, art. 1.026, §2º; Regimento Interno do TJ/SP, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2ª Turma, j. 04.09.2007; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, j. 21.11.2005; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, j. 17.12.2004... ()
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