Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 802.6762.0141.2164

1 - TJPR Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. O recurso de agravo de instrumento foi interposto contra decisão que autorizou a Leilão de imóvel penhorado na execução fiscal, sob o argumento de nulidade da penhora e decadência parcial dos créditos tributários executados.2. A decisão agravada foi mantida em sede de embargos de declaração.3. Em sede recursal, sustentou-se, entre outros pontos, a ausência de outorga uxória na penhora e a decadência parcial dos créditos tributários referentes ao ISS dos exercícios de 2006 e 2007.4. Foi concedido efeito suspensivo para suspender a Leilão até o julgamento colegiado do agravo.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão:(i) saber se houve inovação recursal quanto à ausência de outorga uxória para a penhora do imóvel indicado;(ii) verificar se ocorreu a decadência parcial dos créditos tributários dos exercícios de 2006 e 2007.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Quanto à inovação recursal, verificou-se que a questão relativa à ausência de outorga uxória não foi arguida na instância originária, configurando inovação recursal, o que impede seu conhecimento, sob pena de supressão de instância.7. Sobre a decadência dos créditos tributários, conforme os arts. 150, § 4º, 173, I, e 142 do CTN, a contagem do prazo decadencial segue a modalidade de lançamento tributário. A notificação do auto de infração faz cessar a contagem do prazo, conforme previsto na Súmula 622/STJ.8. No caso em análise, os créditos tributários referentes aos exercícios de 2006 e 2007 foram devidamente constituídos dentro do prazo legal, considerando-se a notificação ocorrida em 12/05/2010 e o posterior ajuizamento da execução fiscal em 22/04/2013.IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovidoDispositivos relevantes citados:CF/88, art. 5º, XXXVII e LIV.CTN (CTN), arts. 142, 150, § 4º, e 173, I.CPC (CPC), arts. 489, 1.015, parágrafo único; 1.017, § 5º; 1.022, II, e 932, IV.Jurisprudência relevante citada:Súmula 622/STJ (STJ).AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, 1ª Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 13/03/2023.TJPR, Apelação Cível 0014616-70.2019.8.16.0170, Rel. Des. Stewalt Camargo Filho, julgado em 11/04/2022.... ()

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