Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 802.4428.5897.4603

1 - STF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Lei 10.029/2000, ART. 6º, § 2º. COMPATIBILIDADE COM O ART. 37, I, II, IX, DA CF. SISTEMA DE PRESTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SERVIÇO AUXILIAR DE POLÍCIA MILITAR - Lei 10.029/2000 E LEI 11.064/2022 DO ESTADO DE SÃO PAULO - TEMA 1114 DA REPERCUSSÃO GERAL.

1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. 2. No julgamento da ADI 4.173, de minha relatoria, esta CORTE reputou que o Lei 10.029/2000, art. 6º, §2º não viola o art. 37, I, II e IX, da CF/88. 3. O Plenário desta CORTE, no julgamento do RE Acórdão/STF (Rel. Min. LUIZ FUX Presidente, Tema 1114, DJe de 19/11/2020), com repercussão geral reconhecida, decidiu que o sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 4. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015, em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).... ()

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