Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 801.6615.0677.4094

1 - TJSP DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO CONTRATUAL NA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de consignação em pagamento em que o autor afirmou ter celebrado contrato de financiamento para aquisição de veículo, com parcelas mensais de R$ 711,45. Alegou que, diante de atraso de alguns dias no pagamento da parcela com vencimento em 08/11/2024, foi surpreendido com a cobrança do valor de R$ 924,88, que considerou excessivo. Requereu o depósito judicial de R$ 786,71, quantia que entende devida. A petição inicial foi indeferida, com extinção do feito sem resolução do mérito. Apela o autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para o ajuizamento de ação de consignação em pagamento, especialmente quanto à recusa injustificada do credor em receber o valor devido, e se é cabível, nessa via, discutir encargos contratuais supostamente abusivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação de consignação em pagamento somente é cabível nas hipóteses legais previstas no CCB, art. 335, dentre elas a recusa injustificada do credor em receber o pagamento. 4. Inexistente prova de que o banco tenha recusado o pagamento da parcela inadimplida, não se verifica a presença de situação jurídica que justifique a utilização da via consignatória. 5. O autor busca discutir a legalidade dos encargos cobrados por atraso, sem apontar cláusulas contratuais abusivas ou apresentar pedido de revisão contratual, o que demonstra inadequação da via processual eleita. 6. O ônus de provar a recusa no recebimento recai sobre o devedor, sendo inviável exigir da instituição financeira a demonstração de fato negativo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A) A ausência de recusa injustificada do credor em receber o pagamento inviabiliza o ajuizamento de ação de consignação em pagamento. B) A ação consignatória não é meio processual adequado para discutir cláusulas contratuais ou supostos encargos abusivos, sem prova de negativa de recebimento. C) Compete ao devedor comprovar a recusa do credor, sendo-lhe vedado imputar ao credor o ônus de demonstrar fato negativo. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 335; CPC, art. 330, III, e CPC, art. 485, VI. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1014056-75.2024.8.26.0003, Rel. Des. Roberto Maia, j. 30.09.2024; TJSP, Apelação Cível 1103395-82.2023.8.26.0002, Rel. Des. Marcos de Lima Porta, j. 28.01.2025... ()

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