Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. 1. O réu foi condenado por tráfico privilegiado, com pena inicial de um ano e oito meses de reclusão, substituída por tratamento ambulatorial, devido à semi-imputabilidade. A defesa apelou, buscando a aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 46 e a consideração do tempo de tratamento já realizado. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 46, em razão da semi-imputabilidade do réu, e se o tempo de tratamento ambulatorial já realizado deve ser considerado para abatimento da pena. III. Razões de Decidir. 3. O laudo pericial confirmou a semi-imputabilidade do réu, justificando a aplicação do redutor na fração máxima de 2/3. 4. A análise sobre a detração do tempo de tratamento ambulatorial deve ser realizada pelo juízo da execução penal. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento parcial ao recurso para aplicar o redutor da Lei 11.343/06, art. 46, reduzindo a pena para 06 meses e 20 dias de reclusão e 56 dias-multa, mantendo a substituição por medida de segurança.Tese de julgamento: 1. É possível a aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 46 em casos de semi-imputabilidade. 2. Competência do juízo da execução penal para análise de detração de tempo de tratamento. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, §4º, art. 46; LEP, art. 66, III, c, V, d e e, art. 176... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote