Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. ALEGADO DIREITO À CONTINUIDADE DE ISENÇÃO DOS ALUGUÉIS MÍNIMOS MENSAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA COM EFEITOS EX NUNC. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou extintos os embargos à execução promovida por shopping center em face de empresa de cosméticos, considerando válida a execução de valores de aluguel inadimplidos entre outubro de 2016 e julho de 2017, e condenando a embargante ao pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais. A apelante alega a impossibilidade de arcar com os custos, a expectativa de isenção de aluguéis mínimos de que vinha sendo costumeiramente dispensada, e a nulidade da execução por falta de obrigação certa, líquida e exigível.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que rejeitou os embargos à execução deve ser mantida, considerando a alegação de inexigibilidade do título executivo e a questão dos descontos de aluguel na relação contratual entre as partes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A embargante não demonstrou que a isenção do aluguel mínimo continuaria após a mudança para outra loja do shopping, sendo a nova locação um negócio jurídico independente.4. Os descontos concedidos pelo locador eram considerados atos de liberalidade, sem previsão contratual que garantisse a continuidade da isenção.5. A mera expectativa de isenção não é motivo suficiente para deixar de cumprir as obrigações contratuais, especialmente na ausência de um novo aditivo.6. A impossibilidade de pagamento parcial das faturas, decotando os valores que a locatária considerava indevidos, não a desobriga do pagamento dos demais encargos da locação.7. A gratuidade da Justiça foi concedida com efeitos ex nunc, ficando as custas e a diferença dos honorários submetidas à condição suspensiva de exigibilidade.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso desprovido, mantendo a sentença e elevando os honorários recursais para 12% do valor atribuído à causa.Tese de julgamento: A concessão de descontos em contratos de locação comercial, quando não expressamente previstos, é considerada ato de liberalidade do locador e não gera direito adquirido ao locatário, sendo a continuidade do pagamento das obrigações contratuais imprescindível mesmo diante de expectativas de isenção._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, 98 e 99;CC/2002, arts. 113, 427 e 442.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09.12.2024; TJPR, Apelação Cível 0059482-44.2022.8.16.0014, Rel. Des. Péricles Bellusci De Batista Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 09.12.2024; TJPR, Apelação Cível 0000336-75.2018.8.16.0026, Rel. Des. Luciane Bortoleto, 18ª Câmara Cível, j. 28.09.2020; TJPR, Apelação Cível 0028850-45.2020.8.16.0001, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, 17ª Câmara Cível, j. 06.02.2023; Súmula 481/STJ.... ()
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