Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. art. 157, § 3º, II e art. 288, parágrafo único, n/f do art. 69, todos do CP. Recurso defensivo. Autoria delitiva induvidosa. Inquérito diligente e prova testemunhal apta a respaldar a condenação. Réu silente em juízo. Descabida a desclassificação para a figura do art. 157, § 2º-A, do CP, visto que, na hipótese de concurso de agentes no crime de roubo com resultado morte, ainda que o comparsa não seja quem efetuou o disparo de arma de fogo causador da morte da vítima, também responde pelo delito de latrocínio. Precedentes STJ. Não há o que se falar em participação de menor importância, uma vez que houve um prévio planejamento com divisão de tarefas entre o acusado e demais elementos, configurando, assim, o liame subjetivo entre eles. O réu foi o responsável por selecionar a vítima a partir da identificação de peças de ouro que esta ostentava. Realizou a vigilância sobre ela e deu o aval final para o início da execução delitiva dos demais agentes, informando ao corréu Vinicius sobre a posição da vítima no interior do Supermercado. Ficou demonstrado, ainda, que o apelante, além de selecionar a vítima como alvo do crime patrimonial, também a seguiu no veículo GM/ONIX, desde o Supermercado Assaí até o local dos fatos, no Supermercado Guanabara. Afastada a tese da participação de menor importância, inviável a aplicação da causa de aumento de pena prevista na 2ª parte do § 2º, do CP, art. 29. Desprovimento do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote