Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Eliminação de Candidata em Concurso Público por não apresentação de exames médicos. Apelação não provida.
I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta contra sentença que denegou Mandado de Segurança, no qual a Impetrante alegou ilegalidade na eliminação do Concurso Público para o cargo de Professor do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, em razão da não apresentação de exames médicos exigidos no Edital, requerendo a remarcação da avaliação médica e a concessão de sua nomeação e posse.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a eliminação de Candidata em Concurso Público por não apresentação de exames médicos exigidos no Edital configura ilegalidade ou arbitrariedade, considerando a necessidade de cumprimento das regras Editalícias e a possibilidade de intervenção do Judiciário em atos administrativos.III. Razões de decidir3. A Apelante não apresentou todos os exames médicos exigidos no Edital, resultando em sua eliminação do Concurso.4. O Edital previu claramente a possibilidade de eliminação por não apresentação dos exames médicos no prazo estabelecido.5. A intervenção do Poder Judiciário em atos administrativos deve ser mínima, respeitando a legalidade e a isonomia entre os candidatos.6. Não houve ilegalidade ou arbitrariedade na decisão que desclassificou a Apelante, pois a eliminação estava embasada nas regras do Edital.7. Recurso não conhecido em relação ao pedido de gratuidade de Justiça, já concedido na Instância originária.IV. Dispositivo e tese8. Apelo conhecido, em parte, e, na parte conhecida, negado provimento.Tese de julgamento: A eliminação de candidatos em Concursos Públicos por não apresentação de exames médicos exigidos no Edital é válida e não configura ilegalidade, desde que respeitados os prazos e condições estabelecidos no instrumento convocatório._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, caput; Lei 1.060/1950, art. 9º; CPC/2015, art. 98; Lei Municipal 525/2004; Edital 504/2023, itens 19.4 e 19.4.2.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0059924-78.2020.8.16.0014, Rel. Des. Luiz Mateus de Lima, 5ª Câmara Cível, j. 05.06.2023; TJPR, Apelação Cível 0008726-36.2023.8.16.0001, Rel. Des. Gilberto Ferreira, 8ª Câmara Cível, j. 24.04.2025; TJPR, Apelação Cível 0002786-30.2022.8.16.0000, Rel. Des. Leonel Cunha, 5ª Câmara Cível, j. 28.06.2022; TJPR, Agravo de Instrumento 0004674-29.2024.8.16.9000, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahão, j. 13.12.2024.Resumo em linguagem acessível: A decisão negou o pedido de uma Candidata que queria ser reavaliada em um exame médico para assumir o cargo de Professor no Município de São José dos Pinhais. A Candidata não apresentou todos os exames exigidos no Edital na data marcada, o que levou à sua eliminação do Concurso. O Tribunal entendeu que a regra do Edital deve ser seguida para garantir a igualdade entre todos os candidatos e que não houve ilegalidade na decisão do município. Portanto, a Candidata não conseguiu a remarcação do exame e a segurança que pedia foi negada.... ()
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