Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 798.0336.2401.2830

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame Reexame necessário contra sentença que concedeu ordem em mandado de segurança, determinando análise do pedido administrativo 6017.2024/0056793-6, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da intimação da decisão. II. Questão em Discussão  A questão em discussão consiste em verificar a violação do direito à duração razoável do processo administrativo, conforme garantido pelo CF/88, art. 5º, LXXVIII. III. Razões de Decidir A garantia da duração razoável do processo se aplica também ao âmbito administrativo, conforme art. 5º, LXXVIII da CF. A Lei Municipal 14.141/2006 estabelece prazo de 15 dias para decisão após conclusão da instrução do processo administrativo, o que não foi cumprido no caso em análise. IV. Dispositivo e Tese 5. Reexame necessário não provido.  Tese de julgamento: 1. A duração razoável do processo administrativo é garantida constitucionalmente. 2. A demora injustificada na apreciação de pedidos administrativos configura violação desse direito. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXVIII; Lei 12.016/2009, art. 14, §1º; Lei Municipal 14.141/2006, art. 33. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação 1002103-08.2015.8.26.0302; TJSP, Apelação 0017225-66.2013.8.26.0361; STJ, EDcl no RMS 18.205/SP... ()

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