Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO EM OUTRA AÇÃO E HOMOLOGADO PELO PODER JUDICIÁRIO. RENÚNCIA AO DIREITO DE PLEITEAR NOVA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA MESMA RELAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ACORDO. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou extinto o feito, sem julgamento do mérito, ao reconhecer a existência de coisa julgada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o Juizado Especial Cível é competente para o processamento e julgamento da presente ação, (ii) se há coisa julgada no caso concreto e, em caso negativo, (iii) se a parte autora faz jus às indenizações pleiteadas na petição inicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Considerando que a produção de prova técnica não é a única forma de solucionar a lide, bem como que é possível a comprovação dos fatos alegados pelas partes mediante a oitiva de profissionais especializados, não há que se falar na incompetência dos Juizados Especiais para processar e julgar a ação.4. O acordo firmado entre as partes em outros autos é claro quanto à impossibilidade de a parte autora reclamar nova indenização em razão de fatos originados na mesma relação comercial. Considerando que as próteses mamárias em questão foram cedidas à autora em substituição àquelas originalmente implantadas em seu corpo, que apresentaram defeito, deve se reconhecer a existência de coisa julgada.5. A cláusula de renúncia ao direito de pleitear indenização não é nula, haja vista que a autora firmou o acordo, que não possui caráter consumerista, enquanto assessorada pelo advogado contratado para patrocinar a ação judicial em que a avença foi assinada.IV. DISPOSITIVO6. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51; CPC, arts. 502 e 508; Lei 9.099/1995, art. 35.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0018982-75.2023.8.16.0021, 1ª Turma Recursal, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Melissa de Azevedo Olivas, j. 01.08.2024; 0004012-88.2023.8.16.0112, 1ª Turma Recursal, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, j. 18.05.2024... ()
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