Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Encerramento unilateral de conta corrente e indenização por danos morais. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais, condenando a requerida à restituição de valores bloqueados em conta corrente, ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00, e ao encerramento definitivo da conta e do cartão de crédito, além de custas e honorários advocatícios. O apelante sustenta a improcedência dos pedidos, alegando a regularidade do encerramento da conta e a inexistência de danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o encerramento unilateral de conta corrente por instituição financeira, sem prévia notificação, configura falha na prestação de serviço e gera direito à indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. O encerramento unilateral de conta corrente sem prévia notificação caracteriza falha na prestação do serviço.4. A retenção de valores em conta corrente, sem disponibilização de meios para recuperação, gera direito à indenização por danos morais.5. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00, considerando a gravidade da conduta e a condição das partes.6. Os honorários advocatícios foram mantidos em 15% sobre o valor da condenação, com majoração para 16% devido ao desprovimento do recurso.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que condenou a requerida à restituição dos valores bloqueados, ao pagamento de danos morais no valor de R$5.000,00 e ao encerramento definitivo da conta corrente e do cartão de crédito.Tese de julgamento: O encerramento unilateral de conta corrente por instituição financeira, sem a devida notificação prévia e sem disponibilização de meios para acesso ao saldo, configura falha na prestação de serviço e gera direito à indenização por danos morais, sendo o valor da indenização fixado com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade._________Dispositivos relevantes citados: BACEN, Resolução 2.025/1993, art. 12; CC/2002, art. 473; CDC, art. 14, caput; CPC/2015, art. 85, § 2º e § 11º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04.08.2015; TJPR, Apelação Cível 0042798-10.2023.8.16.0014, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 24.02.2024; TJPR, Apelação Cível 0039884-70.2023.8.16.0014, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 31.07.2024; TJPR, Apelação Cível 0004209-25.2022.8.16.0194, Rel. Substituto Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, 13ª Câmara Cível, j. 08.11.2024.Resumo em linguagem acessível: O Banco Inter S/A recorreu da decisão que determinou a devolução de valores bloqueados em conta e o pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais ao Labor Soluções em Vendas Ltda. O tribunal entendeu que o banco pode encerrar a conta, mas não respeitou o prazo para que a empresa acessasse seu saldo antes do bloqueio. Por isso, a decisão de devolver os valores e pagar a indenização foi mantida. Além disso, os honorários do advogado foram fixados em 16% sobre o valor da condenação, pois o recurso do banco foi negado.... ()
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