Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 796.4096.8413.3337

1 - TJSP *INDENIZATÓRIA -

Danos materiais e morais - Atraso de 6 horas para chegar no destino (Rio de Janeiro) em razão da passagem de volta dos autores ter sido cancelada pelo no show no trecho de ida, obrigando-a a adquirir passagem por via terrestre (SP RJ) - Pretensão julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição, porque o art. 19 da Resolução ANAC 400/2016 autoriza o cancelamento automática se não houve comunicação do passageiro da intenção de usar a passagem de retorno - Irresignação recursal dos autores alegando que houve falta de informação e o cancelamento gera enriquecimento ilícito para a empresa aérea, sendo que o CDC se sobrepões à resolução da ANAC - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - Cancelamento da passagem de retorno por no show no embarque de ida, sem reembolso - Prática abusiva caracterizada - Interpretação dos preceitos dos TEMAS 1210 e 1240, em repercussão geral do S.T.J. em conjunto com o Código Brasileiro de Aeronáutica e Resolução ANAC 400/2016, harmonizando-os com as diretrizes do CDC - Situação em que o valor referente a passagem terrestre (R$ 631,25) deve ser objeto de reembolso - Sentença ajustada nessa parte - DANO MORAL - Não aplicação da fórmula in re ipsa no caso do transporte aéreo, segundo estabelecido no Lei 7.565/1986, art. 251-A (Código Brasileiro de Aeronáutica) - Ausência de elemento objeto de perda de compromisso ou situação de dor psíquica intensa - Indenização negada - Apelação parcialmente provida.... ()

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