Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 796.3122.8441.0391

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSAO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR E-MAIL. INSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Ação de busca e apreensão ajuizada por instituição financeira em razão de inadimplência do contrato de alienação fiduciária, indeferida na origem pela ausência de comprovação válida da constituição em mora do devedor.2. Sentença que indeferiu a petição inicial, ante o não cumprimento da determinação de emenda para apresentação de documento indispensável.3. Apelação interposta pelo autor, sustentando a validade da notificação extrajudicial enviada ao endereço eletrônico do devedor e pleiteando a reforma da sentença para o prosseguimento da ação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a constituição em mora do devedor pode ser comprovada por notificação extrajudicial enviada por e-mail, em substituição à carta com aviso de recebimento prevista no Decreto-lei 911/1969. III. RAZÕES DE DECIDIR5. Nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º, a constituição em mora decorre do vencimento do prazo para pagamento e deve ser comprovada pelo envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor, por carta registrada com aviso de recebimento (AR).6. A jurisprudência do STJ reconhece que a notificação extrajudicial encaminhada por e-mail não se equipara àquela enviada por carta com AR, pois não há garantia de recebimento ou de leitura pelo destinatário (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023).7. A inobservância da formalidade legal impede o reconhecimento da constituição em mora e, por conseguinte, obsta o prosseguimento da ação de busca e apreensão.8. Manutenção da sentença de indeferimento da petição inicial.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e não provido.10. Tese de julgamento: «A constituição em mora, requisito essencial para a propositura da ação de busca e apreensão, exige a notificação extrajudicial por carta registrada com aviso de recebimento, sendo insuficiente o envio de e-mail para fins de comprovação.... ()

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