Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 795.0121.8053.9070

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (ex.: Súmula 126, art. 896, § 1º-A, I). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois, para todos os efeitos, a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, IV inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (ex.: Súmula 126, art. 896, § 1º-A, I). II. No caso dos autos, a parte reclamada não realizou o confronto analítico entre a tese adotada no acórdão regional e cada ementa válida transcrita em suas razões recursais, deixando de observar o disposto no art. 896, §8º, da CLT, pois houve mera transcrição de arestos. Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. III. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (ex.: Súmula 126, art. 896, § 1º-A, I). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois, para todos os efeitos, a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, IV inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais já proferiu a decisão de que «as administradoras de cartão de crédito são consideradas empresas de crédito e financiamento, razão pela qual seus empregados são enquadrados na categoria profissional dos financiários , decisão assentada em interpretação da Lei 4.595/1964, art. 17. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o enquadramento da parte reclamante na categoria dos financiários, porquanto «se a empresa administradora de cartão de crédito, age como autêntica financeira, é forçosa a aplicação da norma inserta nos Lei 4.595/1964, art. 17 e Lei 4.595/1964, art. 18, sendo relevante pontuar que a ausência pura e simples de autorização e de registro perante o Banco Central do Brasil não impede o reconhecimento da condição de financeira . III. O tema em apreço, contudo não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com precedente uniformizador da SBDI-I. IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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