Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 794.5632.0349.2574

1 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PANDEMIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. VERBAS RESCISÓRIAS . APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 660 do STF). Na hipótese dos autos, como se observa do acórdão recorrido, a controvérsia foi solucionada à luz da legislação infraconstitucional (arts. 501 e 502, II da CLT), de modo que a alegada afronta constitucional somente poderia se dar de forma indireta ou reflexa, o que torna inadmissível o recurso extraordinário, não atendendo ao disposto no CF/88, art. 102, III, «a. Observa-se, também, que a questão foi solucionada com fundamento na prova dos autos e para ultrapassar o entendimento consignado pela Turma, necessário seria o revolvimento de matéria fático probatória, o que inviabiliza o seguimento do recurso extraordinário pelo disposto na Súmula 279/STF segundo a qual « para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário «. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e o julgamento demandar o prévio exame da adequada aplicação de dispositivos infraconstitucionais. A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à «v iolação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada , (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 01/8/2013). Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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