Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 793.2519.7732.5148

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO SOBRE VÍCIOS DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, COM CONDENAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de decisão colegiada que negou provimento a agravo interno, sustentando a parte embargante a existência de omissão quanto à aplicação do Princípio da Fungibilidade e a análise de matéria de ordem pública, com o intuito de sanar a suposta omissão na decisão embargada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão colegiada padece de omissão, contradição ou obscuridade que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos pelo embargante.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, o que afasta a possibilidade de acolhimento.4. A parte embargante demonstra inconformismo com a decisão desfavorável, o que não é suficiente para embargos de declaração.5. A decisão colegiada já abordou os pontos levantados, não havendo necessidade de reexame da matéria.6. A parte embargante foi condenada ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa por apresentar pretensão manifestamente protelatória.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração não acolhidos, com condenação da parte embargante ao pagamento de multa no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: É incabível a interposição de embargos de declaração quando a parte embargante se limita a manifestar inconformismo com a decisão proferida, sem apontar vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 188, 203, § 1º, e CPC/2015, art. 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0012608-77.2021.8.16.0000/1, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Sandra Bauermann, 12ª Câmara Cível, j. 10.08.2022.... ()

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