Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 793.0986.8367.7805

1 - TJPR Direito penal e processual penal. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido, com reforma de ofício da dosimetria da pena.

I. Caso em exame1. Apelação Criminal interposta pela defesa contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Umuarama, que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas, à pena de 4 (quatro) anos, 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias de reclusão e 15 (quinze) dias de detenção, além de 433 (quatrocentos e trinta e três) dias-multa, em razão do transporte de 49,550kg (quarenta e nove quilos e quinhentos e cinquenta gramas) de maconha. A defesa requer a reforma da primeira fase da dosimetria da pena e a concessão do regime inicialmente aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar a pena basilar no mínimo legal e modificar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade para o aberto.III. Razões de decidir3.1. A materialidade e a autoria dos crimes de tráfico de drogas e de desobediência não foram questionadas no recurso.3.2. Houve bis in idem na dosimetria da pena do delito de tráfico de drogas, pois a quantidade e a natureza da droga foram consideradas em duplicidade, tanto na primeira fase, para elevar a basilar, quanto na terceira, para modular a fração da minorante do tráfico privilegiado.3.3. A quantidade expressiva de maconha apreendida justifica o aumento da pena, o qual deve ser aplicado apenas na primeira fase da dosimetria.3.4. A fração referente ao privilégio foi corrigida para o máximo de 2/3 (dois terços), com a consequente aplicação do regime inicialmente aberto para o cumprimento a pena privativa de liberdade, substituído por 2 (duas) penas restritivas de direitos. IV. Dispositivo e tese4. Recurso da defesa parcialmente provido, para reconhecer o bis in idem na dosimetria da pena, com a alteração do regime inicial para o aberto, substituído por penas restritivas de direitos.Tese de julgamento: é vedado o bis in idem na dosimetria da pena, sendo a natureza e a quantidade da droga consideradas como um único vetor judicial, não podendo ser utilizado em mais de uma fase da dosimetria penal._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, arts. 33, caput, e 33, § 4º; CPP, art. 44, I, e CPP, art. 65, III, d.Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC 878.774/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato Desembargador Convocado do Tjdft, Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 25/6/2024.... ()

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