Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 792.8672.2631.8824

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 468 DA CLT. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO, NA DECISÃO RESCINDENDA, ACERCA DAS NORMAS INDICADAS COMO VIOLADAS. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1.

Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo o Autor/recorrente a desconstituição da sentença proferida na reclamação trabalhista matriz, mediante a qual o órgão julgador indeferiu o pedido de «implementação de adicional de insalubridade sobre o salário básico, bem como o pagamento retroativo das diferenças desde a época da contratação e reflexos em férias com 1/3, 13º salário e FGTS, sustentando a parte a violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT. 2. Embora inexigível o prequestionamento na ação desconstitutiva, requisito típico dos recursos de natureza extraordinária, é indispensável que haja tese explícita sobre a matéria na decisão que se pretende rescindir, o que decorre da própria regra inscrita no, V do CPC/2015, art. 966, segundo a qual somente se viabiliza a pretensão rescisória se houver manifesta violação da norma jurídica. Assim, a possibilidade de acolhimento de pleito rescisório fundamentado em alegada violação de norma jurídica pressupõe pronunciamento explícito sobre a matéria debatida na decisão rescindenda. Nesse sentido, esta Corte editou o item I da Súmula 298, segundo o qual «A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada". 3. In casu, na sentença rescindenda, o órgão julgador consignou que a norma interna da EBSERH que o Reclamante pretendia ver aplicada não aderiu ao seu contrato de trabalho porque já havia sido revogada no momento em que este foi contratado, inexistindo disposição legal ou contratual, portanto, que amparasse, à época da contratação, o pleito do trabalhador. Com efeito, não se cuidando de vício originado no próprio julgamento, a ausência, na decisão rescindenda, de teses jurídicas específicas sobre direito adquirido e sobre vedação à alteração contratual lesiva é o bastante para inibir a pesquisa acerca da alegada violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, e 468 da CLT. 4. Portanto, ante a ausência de pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito das normas jurídicas indicadas como violadas, não há espaço para o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, V. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF