Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. REQUISITOS DO CPC, art. 561 DEMONSTRADOS PELOS AGRAVADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar para proibir a agravante e terceiros de ingressarem em imóvel objeto de ação de interdito proibitório.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu liminar para proibir a agravante de ingressar na área objeto da lide deve ser mantida, considerando os argumentos apresentados por ela sobre a ausência de prova de posse dos agravados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os agravados demonstraram satisfatoriamente o preenchimento dos requisitos do CPC, art. 561, comprovando a posse e a turbação do imóvel.4. A conversa realizada pelo aplicativo whatsapp e o boletim de ocorrência comprovam a turbação e a posse do imóvel pelos agravados, fatos não impugnados pela agravante.5. As alegações da agravante sobre a ausência de posse são frágeis, pois apenas comprovantes de endereço não afastam a presença da posse.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A concessão de tutela possessória em sede de interdito proibitório requer a demonstração, ainda que sumária, da posse e da turbação, sendo insuficientes meros comprovantes de endereço para afastar a presença da posse do imóvel em litígio._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 561 e CPC/2015, art. 562.... ()
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