Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATO DE TELEFONIA - RELAÇÃO CONTRATUAL NEGADA PELA PARTE AUTORA - REVELIA - CPC, art. 344 - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - DOCUMENTOS JUNTADOS EXTEMPORANEAMENTE, SEM JUSTIFICATIVA - PRECLUSÃO TEMPORAL - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - SÚMULA 385/STJ - APLICABILIDADE.
Incumbe à parte ré, em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, comprovar a existência da relação jurídica que deu ensejo ao débito. Nos termos do CPC, art. 344, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Nos termos do CPC, art. 434, incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. Por sua vez, o art. 223 desse mesmo diploma, estabelece que «decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa". Não apresentada a prova regular da contratação, deve ser declarado inexistente o débito, e, por conseguinte, indevida a inscrição do nome do consumidor nos cadastros negativos por suposta dívida não adimplida. A inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza prática de ato ilícito, a ensejar indenização por danos morais, prescindido da comprovação do prejuízo, por tratar-se de dano in re ipsa. Não há que se falar em constrangimento ou humilhação pela inscrição indevida promovida se já existiam outras inscrições no cadastro de inadimplentes cuja ilegalidade não restou comprovada, a teor da Súmula 385/STJ.... ()
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