Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 792.1259.8286.2451

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Ação de exigir contas. Insurgência contra a conclusão do laudo pericial. Clara Insatisfação. Recurso não provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a segunda fase da ação de exigir contas, rejeitando as contas apresentadas pela ré e homologando saldo de R$ 13.548,68 em favor da apelante, com condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A apelante alega que a sentença validou cálculos incorretos e não considerou provas apresentadas, requerendo a revisão do saldo e a inclusão de honorários não considerados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que homologou o laudo pericial e fixou o saldo credor deve ser mantida, considerando os argumentos da apelante sobre a validade das contas prestadas e a necessidade de revisão do valor apurado.III. Razões de decidir3. A apelante não apresentou elementos suficientes para desconstituir o laudo pericial, que foi considerado válido e completo.4. O saldo credor homologado de R$ 13.548,68 foi apurado de acordo com as contas apresentadas, não havendo erro ou inconsistência que justificasse a revisão.5. A fixação dos honorários advocatícios na sentença está correta, pois deriva do saldo credor apurado e não exclui o valor da primeira fase da ação.6. O pedido de condenação da apelante por litigância de má-fé foi rejeitado, pois não se verificou a ocorrência de qualquer das hipóteses do CPC, art. 80.7. Não cabe a fixação de honorários recursais no caso concreto, pois a parte apelante não foi condenada ao pagamento de verba honorária na origem.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e não provida, mantendo inalterada a sentença proferida pelo Juízo «a quo".Tese de julgamento: Em ações de prestação de contas, a homologação de laudo pericial que apura saldo credor deve ser mantida quando não há provas suficientes que demonstrem erros ou inconsistências nas conclusões do perito, sendo a insatisfação da parte apelante insuficiente para desconstituí-lo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, §§ 2º e 11, 487, I, 468, 473, 550 e 552.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0002640-75.2010.8.16.0172, Rel. Desembargador Cláudio Smirne Diniz, 6ª C. Cível, j. 26.02.2024.... ()

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