Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 791.9149.4981.3893

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. RECURSO DE REVISTA NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS INSERTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No presente caso, verifica-se que o os argumentos expendidos pela recorrente, nas razões do recurso de revista, não impugnam objetivamente os fundamentos insertos no acórdão regional, o qual não conheceu do agravo de petição interposto pela reclamada em virtude da ausência de delimitação dos valores impugnados, nos termos do CLT, art. 897, § 1º. Percebe-se que a recorrente limitou-se a alegar a transcendência do recurso de revista e violação à coisa julgada, bem como a se insurgir contra os temas «diferenças salariais, «FGTS, «PLR - prescrição, «percentual do SAT e «honorários periciais, sem tecer uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre o não conhecimento do seu agravo de petição, ante a ausência de delimitação dos valores impugnados. Nesse contexto, de fato, não foi atendida a exigência contida no CPC, art. 1.010, II, circunstância que atrai o óbice previsto no item I da Súmula 422/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()

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