Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 791.9111.3195.1965

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - FATO NEGATIVO - ÔNUS DA PROVA - RÉU - ART. 373, II, CPC - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FRAUDE COMPROVADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA - IRRELEVÂNCIA - PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.

Negando a parte autora a existência de negócio jurídico entre as partes, compete à parte ré, nos termos do CPC, art. 373, II, provar a existência tanto do negócio jurídico quanto do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aos descontos no benefício previdenciário da mesma parte autora, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes. Restando comprovado nos autos, por meio de perícia, que a selfie que acompanha o contrato apresentado pela parte ré com sua contestação é falsa, de rigor a declaração de nulidade do mesmo contrato. Os descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam dano moral passível de ressarcimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. V.V. A devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no CCB, art. 940, é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o pre enchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.... ()

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