Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Administrativo. Reexame Necessário. Redução de Jornada de Trabalho. Pedido julgado parcialmente procedente.
I. Caso em Exame Carlos Eduardo Pio Ferreira, servidor público estadual, busca a redução de sua jornada de trabalho de 40 para 20 horas semanais para acompanhar seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, em tratamentos médicos. A sentença de primeiro grau condenou o Estado de São Paulo a reduzir a jornada para 30 horas semanais, sem compensação de horas e sem redução de proventos. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a redução da jornada de trabalho do servidor público estadual sem diminuição de vencimentos, em virtude das condições de saúde do filho do autor, conforme previsão na Lei 8.112/90, art. 98, § 2º. III. Razões de Decidir3. O autor demonstrou que seu filho possui diagnóstico de TEA e necessita de acompanhamento terapêutico, sendo o responsável por acompanhá-lo.4. A jurisprudência consolidada, incluindo o Tema 1097 do STF, permite a aplicação da Lei 8.112/1990 para suprir lacunas legislativas estaduais, garantindo direitos aos servidores públicos estaduais em situações análogas. IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se parcial provimento ao reexame necessário para determinar que o impetrado realize a análise do pedido de redução da jornada de trabalho, no prazo de 60 dias, por meio de junta médica oficial.Tese de julgamento: 1. Aos servidores públicos estaduais é aplicado, para todos os efeitos, o Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º e § 3º. Legislação Citada: Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Nacional 13.146/15; CF/88, art. 5º, § 3º; Lei 8.112/90, art. 98, § 2º e § 3º. Jurisprudência Citada: STF, RE 1237867, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.12.2022; TJSP, Apelação Cível 1003352-81.2023.8.26.0053, Rel. Ponte Neto, j. 13.06.2023; STJ, Mandado de Segurança 22.463/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 4.3.16(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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