Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
A ora agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da reclamada (óbice do art. 896, § 1º-A, IV da CLT quanto ao tema «isonomia - responsabilidade subsidiária e óbice da Súmula 337/TST, I com relação ao tema «unicidade contratual - coisa julgada - prescrição). Vale ressaltar que as razões de agravo (quais sejam: a r. decisão agravada merece reforma, eis que a Agravante, efetivamente cuidou de demonstrar, de forma analítica, violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI de 1988) pelo v. acórdão recorrido, bem como transcreveu acórdãos que demonstram a existência de divergência jurisprudencial específica e atual acerca da matéria justificadora do recurso, evidenciando a contrariedade do v. acórdão regional ao entendimento jurisprudencial consolidado em súmulas de jurisprudência uniforme da Corte Superior Trabalhista (Súmulas 124, 264, 347 e 431 do C. TST ) além de inovatórias, estão totalmente dissociadas dos fundamentos contidos na decisão ora atacada, sendo nítida, portanto, a inobservância do princípio da dialeticidade recursal, já que a recorrente, efetivamente, combateu óbices não presentes na decisão recorrida. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade .... ()
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