Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. IMPRESCINDIBILIDADE DOS FÁRMACOS NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora sentença que indeferiu o pleito pelo fornecimento do medicamento «Maleto De Indacaterol 150 Mcg + Brometo De Glicopirronio 50 Mcg (Ultibro) para o tratamento de «DPOC - DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA (CID J44.1). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se foi comprovada a imprescindibilidade dos medicamentos pleiteados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Conforme o CF/88, art. 196 e o Tema 793 do STF, a responsabilidade solidária entre os entes federativos permite que o cidadão demande qualquer deles na prestação de saúde. Contudo, a competência da Justiça Estadual se mantém na ausência de valores anuais superiores a 210 salários-mínimos para o tratamento, nos termos do Tema 1234/STF.4. As teses fixadas nos Temas 106/STJ e 6/STF exigem, cumulativamente, laudo médico fundamentado, incapacidade financeira e registro do medicamento na Anvisa, requisitos não preenchidos no caso concreto. Além disso, a tese fixada no Tema 1234/STF estabelece que «não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.5. A jurisprudência consolidada deste E. Tribunal de Justiça entende que a emissão de parecer negativo pelo NATJUS é elemento capaz de descaracterizar a possibilidade do direito invocado.5.1. Não houve juntada de resultados de exames ou do prontuário médico da parte autora.5.2. O NATJUS não recomendou a liberação adotando parecer do CONITEC e do CNJ no sentido de que não há evidências de superioridade frente aos broncodilatadores de longa duração e antimuscarínicos disponíveis no SUS.6. Não se verificou respaldo em ensaios clínicos randomizados ou outras evidências científicas robustas para justificar o uso do medicamento pleiteado no caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «A concessão de medicamento não incorporado ao SUS depende da comprovação cumulativa de sua imprescindibilidade, esgotamento das alternativas disponíveis e respaldo em evidências científicas robustas.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 196; LINDB, art. 22; CPC, arts. 373, I; 927.Jurisprudência relevante citada: STF - Tema 6; STF - Tema 1234; STJ - Tema 106; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0017427-06.2021.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Substituto Ademir Ribeiro Richter - J. 02.12.2024; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000952-98.2013.8.16.0099 - Jaguapitã - Rel.: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro - J. 13.12.2024.... ()
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