Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA DO RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. VINCULAÇÃO AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. ALTERAÇÃO DE JORNADA PARA OITO HORAS DIÁRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
A decisão monocrática considerou que não foram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e negou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Nas razões do presente agravo, o reclamante discorre sobre a distinção entre a nulidade da alteração contratual lesiva e o enquadramento funcional na exceção prevista no art. 224,§ 2º, da CLT. Afirma que teve incorporado ao seu contrato de trabalho a jornada de trabalho de 6 horas prevista no Ofício Circular DIRHU 009/1988. Aponta ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88; 9º, 444, 468 da CLT. Indica contrariedade à Súmula 51/TST, I. Portanto, a parte deixou de enfrentar os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. A decisão monocrática considerou que não foram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e negou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Nas razões do presente agravo, o reclamante afirma que a «decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista sem a devida análise dos argumentos apresentados pela parte agravante. A parte demonstrou que o benefício foi pago com natureza salarial desde a admissão do reclamante, em 1981, e que a posterior adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não poderia retroativamente alterar a natureza jurídica da parcela, conforme disposto no CF/88, art. 5º, XXXVI, que protege o direito adquirido, e na Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST, que estabelece a natureza salarial do benefício quando pago anteriormente à adesão ao PAT. Portanto, a parte deixou de enfrentar os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece..... ()
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