Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM
EXAMERecurso de agravo de instrumento interposto contra decisão da 3ª Vara Cível de Cascavel que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada, afastando a alegação de prescrição intercorrente.O agravante argumenta que o processo ficou paralisado por mais de cinco anos, imputando à exequente inércia injustificada e pleiteando o reconhecimento da prescrição intercorrente.Foi concedida liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se houve inércia da parte exequente apta a configurar a prescrição intercorrente nos termos da legislação aplicável e da jurisprudência.III. RAZÕES DE DECIDIRO prazo da prescrição intercorrente em execuções ajuizadas sob o CPC/1973 é contado a partir da vigência do CPC/2015, quando o processo se encontrava suspenso (CPC, art. 1.056).Prevalece na jurisprudência do STJ que a prescrição intercorrente decorre da inércia injustificada do credor, não sendo suficiente a ausência de êxito na localização de bens do devedor para caracterizá-la (STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ).No caso concreto, verifica-se que a exequente promoveu diversas diligências contínuas para localizar o agravante e satisfazer seu crédito, evidenciando a ausência de inércia.Conforme precedentes desta Corte, a prescrição intercorrente não pode ser declarada em prejuízo do credor diligente (TJPR - 7ª Câmara Cível, Apelação Cível 0006483-18.2006.8.16.0001 e Apelação Cível 0000205-45.1998.8.16.0077).IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que afastou a prescrição intercorrente.Tese de julgamento: «A prescrição intercorrente exige inércia injustificada do credor por período superior ao prazo prescricional aplicável, sendo insuficiente a ausência de êxito nas diligências realizadas para localização de bens do devedor.Dispositivos relevantes citados:CF/88, art. 5º, LIV e LV;CPC/2015, art. 1.056, art. 206, §5º, I, art. 921.Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018;STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/08/2018, DJe 17/08/2018;TJPR, Apelação Cível 0006483-18.2006.8.16.0001, Rel. Des. Dartagnan Serpa Sa, julgado em 23/06/2023;TJPR, Apelação Cível 0000205-45.1998.8.16.0077, Rel. Ricardo Augusto Reis de Macedo, julgado em 10/02/2023.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote