Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ISSQN. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFAS DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LISTA DA Lei Complementar 116/2003. ATIVIDADES TRIBUTADAS QUE POSSUEM NATUREZA DE SERVIÇO BANCÁRIO. MULTA CONFISCATÓRIA ARBITRADA CORRETAMENTE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. CASO EM EXAME1. Recurso de apelação interposto por instituição financeira em face de sentença proferida nos autos de embargos à execução fiscal, que julgou improcedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito e condenando a parte embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios.2. O apelante sustenta a não incidência do ISSQN sobre tarifas interbancárias de adiantamento a depositantes, por se tratarem de atividades-meio vinculadas a operações de crédito, além de afirmar a inconstitucionalidade da multa aplicada, por seu suposto efeito confiscatório.3. A parte apelada pugnou pelo desprovimento do recurso, enquanto a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do apelo.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se as tarifas de adiantamento a depositantes estão sujeitas à incidência do ISSQN e se a multa fiscal imposta possui caráter confiscatório.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O ISSQN incide sobre a prestação de serviços não compreendidos na competência tributária estadual, conforme disposto no CF/88, art. 156, III e na Lei Complementar 116/2003. 6. Segundo entendimento consolidado pelo STJ, a lista de serviços tributáveis pelo ISSQN tem caráter taxativo, mas admite interpretação extensiva para abranger serviços similares aos expressamente previstos.7. A jurisprudência do STJ, inclusive por meio da Súmula 424, reconhece a legitimidade da incidência do ISS sobre serviços bancários congêneres aos constantes da lista da Lei Complementar 116/2003. 8. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, reafirmou a validade da tributação de tarifas bancárias mediante interpretação extensiva da legislação.9. No tocante à multa de 40%, a jurisprudência do STF exige análise da proporcionalidade e razoabilidade para fins de reconhecimento de confisco, o que não restou demonstrado nos autos.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: é legítima a incidência do ISSQN sobre tarifas de adiantamento a depositantes, uma vez que tais serviços são abrangidos pela interpretação extensiva da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003. Multa fiscal fixada dentro dos parâmetros constitucionais de proporcionalidade, inviabilidade de exclusão e/ou redução.Dispositivos relevantes citadosCF/88, art. 156, III.Lei Complementar 116/2003.CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 5º.Jurisprudência relevante citadaSTJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 06/12/2018, DJe 13/12/2018.STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe de 08/10/2009.STF, RE Acórdão/STF, com repercussão geral.... ()
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