Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APOSTILAMENTO. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes, que determinou o apostilamento do ganho judicial no prazo de 30 dias, sob pena de multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o apostilamento do ganho judicial foi devidamente realizado pela Fazenda Pública, conforme determinado na sentença, e se a imposição de multa é cabível. III. Razões de Decidir 3. O documento de fls. 10 dos autos originais comprova que o apostilamento foi realizado, cumprindo a obrigação de fazer imposta na sentença. 4. A jurisprudência do Tribunal estabelece que a obrigação de fazer, como o apostilamento, deve anteceder a obrigação de pagar, sendo indispensável para a liquidação dos cálculos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para reformar a decisão de primeiro grau, reconhecendo o cumprimento da obrigação de fazer e afastando a imposição de multa. Tese de julgamento: 1. O apostilamento do ganho judicial, quando comprovado, cumpre a obrigação de fazer. 2. A imposição de multa é incabível quando a obrigação já foi cumprida. Legislação Citada: CPC, art. 534 e CPC, art. 535. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2120754-97.2024.8.26.0000, Rel. José Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 25/06/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 3006864-03.2023.8.26.0000, Rel. Antonio Celso Aguilar Cortez, 10ª Câmara de Direito Público, j. 30/11/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2123594-17.2023.8.26.0000, Rel. José Maria Câmara Junior, 8ª Câmara de Direito Público, j. 27/06/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2049556-34.2023.8.26.0000, Rel. Coimbra Schmidt, 7ª Câmara de Direito Público, j. 06/06/2023. TJSP, Agravo de Instrumento 3006698-05.2022.8.26.0000, Rel. Tania Ahualli, j. 02/12/2022... ()
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