Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA OBRIGAÇÃO E CASO FORTUITO EXTERNO. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Apelação cível manejada contra sentença que rejeitou os embargos monitórios e constituiu de pleno direito o título executivo judicial em desfavor da ré/Apelante, além de negar-lhe o benefício da justiça gratuita.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Consistem em saber (i) se a recorrente preenche os requisitos legais para a obtenção da justiça gratuita, (ii) se há prova documental suficiente da obrigação exigida pela autora/Apelada, e (iii) se existe caso fortuito externo capaz de afastar a mora e seus consectários.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Considera-se que a ré/Apelante fez prova eficiente de que não tem condições financeiras de suportar os encargos processuais, atendendo ao requisito da Súmula 481/STJ, quer pelos balanços patrimoniais juntados, a demonstrar os déficits anuais, quer pelo deferimento de processamento de sua Recuperação Judicial, fazendo jus ao benefício da gratuidade judicial desde o requerimento.4. A autora/Apelada instruiu a petição inicial da ação monitória com prova documental suficiente e idônea da existência do negócio jurídico de compra e venda das mercadorias (notas fiscais) e da sua entrega à ré/Apelante por empresa transportadora, a qual não foi desconstituída, assim devendo ser reconhecida a obrigação de pagar.5. O caso fortuito externo alegado não restou devidamente caracterizado ou comprovado, pois a eventual ausência de repasse de valores à ré/Apelante por parte do Município de Araucária, a quem ela prestava serviços na área de saúde pública e que deram causa à compra dos medicamentos, era fato previsível e atinente ao risco do negócio, além de não representar condicionante oponível à autora/Apelada.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e parcialmente provido, reformando a sentença apenas para conceder a justiça gratuita à recorrente - associação civil filantrópica, beneficente e sem fins lucrativos.7. Tese de julgamento: «Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 393, Par. Único, e 396; CPC, arts. 98, 373, I e II, 434, caput, 700, §§ 1º e 5º, e 702, § 1º.Jurisprudência relevante mencionada: TJPR, 2ª Câmara Cível, AI de 0105894-41.2023.8.16.0000, Rel. Des. EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI, J. 24.4.2024; TJPR, 4ª Câmara Cível, AI de 0013034-84.2024.8.16.0000, Rel. Des. MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA, J. 08.07.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, AC de 0008125-60.2020.8.16.0025, Rel. Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN, J. 10.05.2022.... ()
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