Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 782.2946.2708.4198

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

1. É pacífico nesta Corte, inclusive em sua SBDI-1, que o parcelamento de débito fiscal tem por efeito a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI) e, por consequência, a suspensão da execução fiscal em curso, não se havendo falar em novação. 2. Contudo, na hipótese dos autos, não há como afastar a prescrição intercorrente, uma vez que, consta do acórdão regional, que o pedido de suspensão pelo prazo de 1 ano foi formulado pela própria União Federal, em 17.03.2015, e que, em 19.10.2016, foi intimada a tomar ciência do despacho que determinou o arquivamento dos autos, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, § 2º. A Corte de origem também consigna que, a decisão que pronunciou a prescrição foi proferida em 14/12/2021, quando transcorridos mais de 5 (cinco) anos da data do arquivamento provisório, sem qualquer interrupção da prescrição, haja vista que o parcelamento da dívida ocorreu antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal, fundamento esse não atacado nas razões do recurso de revista (Súmula 422/TST, I). 3. Assim, constata-se que foram respeitados os prazos fixados pela Lei de Execução Fiscal, inclusive quanto à suspensão da prescrição, por um ano, e o decurso de cinco anos após o arquivamento provisório do feito, além da observância dos procedimentos relativos à intimação da Fazenda Pública, antes da declaração da prescrição intercorrente. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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