Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação Cível. Extinção de processo por ausência de pressupostos processuais após falecimento da parte exequente. Apelação não provida.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de habilitação de todos os herdeiros após o falecimento da parte exequente, condenando-se o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo sem resolução do mérito foi correta, considerando a ausência de habilitação dos herdeiros após o falecimento da parte exequente.III. Razões de decidir3. A extinção do processo ocorreu devido à ausência de pressupostos processuais, uma vez que a parte exequente faleceu e não houve a habilitação de todos os herdeiros.4. O não atendimento da determinação de habilitação de todos os herdeiros resultou na perda da capacidade processual, ensejando a extinção do feito conforme o CPC, art. 485, IV.5. A sentença foi mantida, pois a alegação de que a extinção deveria ter sido precedida de intimação pessoal não se sustenta, dado que a situação se enquadra na ausência de pressupostos processuais e não no abandono de causa.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e não provida, mantendo a sentença recorrida.Tese de julgamento: A extinção do processo sem resolução do mérito, em razão do falecimento da parte exequente, é cabível quando não há a regularização da representação processual pelos herdeiros, configurando a ausência de pressupostos processuais necessários ao seu desenvolvimento válido e regular._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 313, § 2º, II, e CPC, art. 485, IV; art. 85, § 2º, e § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0005943-28.2021.8.16.0038, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 10.02.2025.... ()
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