Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 781.7628.9855.6254

1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. DIFERENÇAS DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSTERIOR ÓBITO. PRETENSÃO DA VIÚVA DE RECÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo exequente não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional negou provimento ao agravo de petição do espólio exequente para manter a limitação dos cálculos das diferenças de complementação de aposentadoria à data de falecimento do autor, porquanto « o processo versa exclusivamente sobre complementação de aposentadoria, que cessa com a morte do beneficiário , razão pela qual concluiu « escorreito o procedimento adotado pelo I. Juiz a quo ao limitar os cálculos a data do falecimento do autor, tendo em vista que nesta data cessou o benefício devido ao reclamante . Frisou: « se a pensionista pretende a revisão do seu benefício ou apuração de diferenças, deve se utilizar da via própria . Conforme assinalado na decisão agravada, não há ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, porquanto respeitados os estritos limites da coisa julgada, na medida em que foram deferidas diferenças de complementação de aposentadoria e não diferenças de pensão por morte. Assim, incabível a extensão da condenação pretendida pela viúva. Cumpre enfatizar, ainda, que a questão foi solucionada com base na interpretação do título executivo, motivo pelo qual é aplicável a mesma ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 desta Corte. Agravo desprovido . AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REAJUSTES APLICÁVEIS ÀS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST . No caso, o Regional negou provimento ao agravo de petição do executado para manter os índices de reajustes aplicáveis às diferenças de complementação de aposentadoria devidas ao autor, por entender que « não merecem reparo os cálculos homologados quanto à forma de reajustes das diferenças, tendo em vista que, se o réu tivesse cumprido com os valores devidos a título de complementação nas épocas devidas, teriam sido aplicados os índices de reajustes praticados aos benefícios já recebidos . Desse modo, como destacado na decisão agravada, observa-se que a Corte a quo limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, motivo pelo qual não há falar em violação direta e literal, da CF/88. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()

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