Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE.
Nos termos do art. 265, caput , do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, o agravo interno deve ser interposto, pela parte que se sentir prejudicada, no prazo de oito dias úteis, com início da contagem no primeiro dia útil que seguir ao da publicação da decisão do agravo de instrumento. Considerando que a intimação pessoal do Município de Ibirarema ocorreu em 28/06/2022, e considerando as férias coletivas dos magistrados no período de 2 a 31 de julho, conforme art. 66, § 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e, ainda, o feriado dos advogados no dia 11/08/2022 (Lei 5.010/66, art. 62, IV), tem-se que a contagem do prazo para interposição do presente agravo interno se encerrou no dia 17/08/2022 (quarta-feira). Entretanto, o apelo somente foi protocolizado no dia 14/06/2024 (sexta-feira), ou seja, após o transcurso do prazo para interposição do agravo. Ademais, não cabe recurso do despacho que foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 05/06/2024, sendo considerado publicado em 06/06/2024, consoante CPC, art. 1.001. Destarte, em decorrência da inobservância do prazo de 08 (oito) dias úteis, com contagem em dobro para o Município de Ibirarema (16 dias úteis), conforme previsto no mencionado art. 265, caput, do Regimento Interno do TST e CPC, art. 183, a análise do apelo esbarra no pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Não observado, portanto, o prazo recursal, tem-se que o presente agravo é intempestivo. Agravo de que não se conhece.... ()
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